Decisão do de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta terça-feira (10), o estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas. A determinação vale para todos os bancos do país.
A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acolheu um recurso da companhia. A magistrada é responsável pelo processo de recuperação judicial da agência de viagens e outras empresas que compõem a holding.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos.
Segundo a juíza, a devolução dos valores pagos aos consumidores, conhecida como “chargeback”, seria ilegítima neste momento, pois fere o princípio da paridade entre os credores.
“[…] tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida […]”, afirmou a magistrada, em trecho da decisão.
A sentença não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão, e em falha de serviços contratados após o ajuizamento da recuperação judicial, que foram suspensas por ordem judicial.
