Foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado, um edital que visa levar desenvolvimento para a Rede Estadual de Pontos de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). Esta iniciativa é realizada com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com um valor total de R$ 2,4 milhões para a seleção de 40 projetos.
Objetivos do Edital
O objetivo é selecionar projetos que promovam o acesso da população aos bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam. As inscrições estarão abertas de 18 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025.
Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica (CNPJ), bem como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
Critérios de Participação
Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste edital, tais entidades deverão:
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos critérios de avaliação, relacionados ao histórico de atuação da entidade.
- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação.
Recursos e Cotas
O edital, com recursos do Governo Federal, tem o valor total de R$ 2.428.000,00 para a seleção de 40 projetos. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é integrado por grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para:
- Pessoas negras (25% das vagas)
- Pessoas indígenas (10% das vagas)
- Pessoas com deficiência (5% das vagas)
As cotas serão destinadas às entidades com quadro de dirigentes majoritariamente (51%) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham essas pessoas na maioria das posições de liderança no projeto cultural.
Execução do Projeto
O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos e informações complementares enviadas pela entidade cultural. O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período.
Para mais detalhes, confira o edital na íntegra no Diário Oficial do Estado.